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Convenção Coletiva de 2023/2024 de filantrópicos e santas casas é assinada


21/08/2023

Cláusulas valem para hospitais e santas casas da região de Jaú que não têm Acordo Coletivo próprio; essa convenção assinada com o patronal Sindhosfil não vale para Amaral Carvalho e Santas Casas de Jahu e de Bariri

 

Foi assinada em 21 de agosto a Convenção Coletiva 2023/2024 com o Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Santas Casas (Sindhosfil). O documento prevê reajuste de 2,99% desde 1º  de julho de 2023, aplicados sobre o salário anterior. Foram mantidas cláusulas que garantem a Cesta Básica, o adicional de insalubridade sobre o mínimo estadual, o adicional noturno de 40% até as 7h do dia seguinte, o feriado da categoria em 12 de maio e outras.

Também está assegurado, conforme Convenção Coletiva, o piso nacional da enfermagem, seguindo as diretrizes do STF  (Supremo Tribunal Federal) – pagamento do piso condicionado ao repasse de recursos do governo federal, na proporção do repasse, e com cálculo do piso nacional para jornada de 44 horas (jornadas menores receberão proporcionalmente).

CONTRIBUIÇÃO – O documento prevê em sua cláusula 59ª a Contribuição Negocial de 0,7% mensal a ser descontada no salário de todos os profissionais contemplados por esta CCT. Os hospitais são obrigados a fazer o desconto e a repassar para o Sindicato da SaúdeJaú, exceto se o trabalhador manifestar oposição por meio de carta entregue ao sindicato até 10 dias após a assinatura do documento, ou seja, até o dia 31 de julho.

Quem se opor à negociação feita pelo Sindicato por meio de carta ficará sujeito à perda da Cesta Básica prevista na cláusula 44ª. Por se tratar de uma conquista do Sindicato para a categoria, quem discordar da Contribuição Negocial fica] excluído do benefício.

 

Com base o reajuste, os salários de ingresso passam a ser o seguintes:

Apoio: R$ 1.555,00

Administração: R$ 1.576,44

Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.714,23

Técnico de Enfermagem: R$ 1.843,78

Enfermeiros: R$ 3.513,93 (especificamente para enfermeiros da Santa Casa de Jahu e Hospital de Lençóis Paulista).

EXCEÇÃO – Essa Convenção Coletiva deve ser aplicada pelas santas casas e hospitais filantrópicos de Jaú e Região. Exceto para aqueles hospitais que assinam Acordo Coletivo de Trabalho específico, casos de Amaral Carvalho, Santa Casa de Jahu e Santa Casa de Bariri.

A ÍNTEGRA PODE SER ACESSADA PELO NOSSO SITE - http://www.sindsaudejau.com.br/convencoes.php

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]