Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS nº 597


15/05/2023
Em nota, o Ministério reconhece que o Piso Salarial é uma pauta justa e merecida pela categoria. 
DO SITE COFEN
 

OMinistério da Saúde publicou na sexta-feira (12/05) a Portaria GM/MS Nº 597 que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

Em sintonia com todo o Governo Federal, a pasta reconhece no estabelecimento do piso salarial em pauta uma justa e merecida conquista desses trabalhadores e trabalhadoras imprescindíveis ao SUS e que, ao cuidarem da saúde de brasileiras e brasileiros, prestam serviços da mais alta significação social.

Os critérios de repasse previstos na portaria do Ministério da Saúde buscam amenizar os impactos financeiros da implementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem em estados e municípios, observando suas diferentes capacidades de absorção dessa despesa. Para a fixação desses critérios, adotou-se uma metodologia baseada nos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal, e, nesse sentido, alguns parâmetros de cálculo foram arbitrados.

Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597.

Consciente dos desafios envolvidos na implementação do Piso Nacional da Enfermagem, foi constituído grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores políticos envolvidos e promover todos os ajustes que se fizerem necessários.

 

Fonte: Ministério da Saúde

 

0001 0002 2023_05_12_ASSINADO_do1_extra_B_1

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]