Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Assédio eleitoral é crime e pode ser denunciado. MPT divulga nota contra 'conduta abusiva' de empregadores


13/10/2022

 

 Apesar de se tratar de conduta criminosa, o assédio eleitoral continua sendo praticado pelas empresas, e o Ministério Público do Trabalho diz que as denúncias foram “intensificadas” na semana que passou. Por isso, o MPT divulgou nota técnica para orientar os procuradores. O documento define assédio como “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

 
De acordo com a nota técnica, podem ser feitas “recomendações” a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e entidades patronais para que não ameacem ou ofereçam benefícios financeiros. Iniciativas que visem a “induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes” a votar, ou não, em determinados candidatos.
 
Menos direitos
Até aqui, os flagrantes mostram tentativas de “estímulo” ou mesmo ameaças explícitas para que trabalhadores não votem no candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, pela continuidade do atual governo, no qual identificam a possibilidade de manutenção da política de redução de direitos, na sequência da “reforma” trabalhista de 2017.
 
O MPT afirma que assédio eleitoral pode ter punição tanto na área trabalhista como na criminal. Uma das empresas flagradas na prática, por sinal, tem entre seus sócios um dos principais financiadores da campanha bolsonarista (leia abaixo).
 
Veja alguns casos de assédio eleitoral:
Em São Miguel do Guamá (PA), o empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, do ramos de cerâmica, apareceu coagindo funcionários a aceitar dinheiro em troca de votos. Ele assinou termo de ajuste de conduta (TAC) om o MPT e foi multado em R$ 150 mil
Na Bahia, a empresária Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins (agronegócio) orientou produtores a demitir “sem dó” quem votasse em Lula. Acabou assinando um acordo com o MPT e gravando uma “retratação pública”
No Rio Grande do Sul, a fabricante de máquinas e implementos agrícolas Stara divulgou comunicado, que seria endereçado a fornecedores, sugerindo que reduzirá o orçamento em caso de vitória de Lula no segundo turno. O MPT gaúcho entrou com ação pedindo pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, além de indenização por danos morais individuais. Um dos sócios é o vice-prefeito de Não-Me-Toque, Gilson Lari Trennepohl, um dos 10 maiores doadores da campanha de Jair Bolsonaro
O prefeito de Cupira (PE), Zé Maria (José Maria Leite de Macedo), reclamou em vídeo dos poucos votos dados ao candidato do União Brasil ao governo estadual, Miguel Coelho. E também se queixou de quem não voltou em Bolsonaro no primeiro turno. “Espero que vocês não me traiam agora de novo, não me faça passar vergonha outra vez, quem vai pagar o preço é vocês”, ameaçou. Com a repercussão, o prefeito divulgou nota afirmando que não era uma reunião entre prefeito e servidores públicos, mas “de um grupo político”.
Centrais denunciam
Assinada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa, a nota cita a Constituição e tratados internacionais. Afirma também que a “interferência do empregador nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais do empregado” contraria o artigo 5º da Carta de 1988 e também “a configuração republicana” do Estado democrático de direito.
 
 
Fonte: Rede Brasil Atual
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]