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Federação leva reivindicações para Sindicatos patronais visando melhoria nas condições de trabalho dos profissionais da saúde fr


07/04/2020
 
Adicional de penosidade, bônus pelo trabalho, adicional de insalubridade, afastamento dos trabalhadores em grupo de risco, dentre outras reivindicações foram enviadas pela diretoria da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo (Federação Paulista da Saúde) aos Sindicatos patronais. 
 
As negociações já estavam em curso desde o início das medidas para enfrentar a pandemia pelo coronavírus (COVID-19) no país, em início de março. As negociações estavam sendo feitas pelos Sindicatos filiados com a supervisão da Federação. “Como a previsão é que o quadro ainda se agrave já que não chegamos no pico da pandemia, além de as denúncias dos trabalhadores se avolumarem cada dia mais, bem como as dificuldades para trabalhar, decidimos solicitar a elaboração de um Contrato Coletivo de Trabalho emergencial junto ao setor patronal”, explica Edison Laércio de Oliveira, presidente da Federação Paulista da Saúde. 
 
Ele destaca que a mesma intenção teve a Federação dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saude, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clinicas (FEHOESP) que enviou documento para a Federação propondo dentre outras questões, a redução da jornada de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. “Isso, definitivamente, nós não vamos permitir na área da saúde”, frisa Edison.
 
MPT atende pedido da Federação 
 
Vale lembrar que em resposta ao pedido de audiência feito pela Federação Paulista da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para expor e reivindicar medidas relativas à saúde e segurança dos profissionais da saúde e exigir medidas preventivas por parte dos estabelecimentos de saúde, fez com o órgão expedisse a Recomendação 57.252 que foi encaminhada aos Sindicatos patronais da área da saúde na qual são elencadas diversas medidas de segurança que devem ser tomadas pelos hospitais. 
 
Entretanto, ainda que as recomendações definiam garantias aos profissionais de saúde, como transporte, apoio, assistência, as denúncias continuaram crescendo. Os profissionais da saúde relatam, dentre outros problemas, a falta de treinamento das equipes, falta de EPIs, falta de materiais de higienização, indefinição quanto ao afastamento dos trabalhadores em grupo de risco. 
 
Acredita a diretoria da Federação Paulista da Saúde que a assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) poderá regular o trabalho neste período mais crítico da pandemia, facilitando tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos de saúde.  “Tanto é assim, que propomos regular outras questões que são do interesse dos estabelecimentos de saúde, “ argumenta o presidente, Edison de Oliveira.
 
Reivindicações da Federação e Sindicatos filiados
 
AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHADORES  EM GRUPO DE RISCO
Afastamento dos trabalhadores pertencentes ao “grupo de risco”, como aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão arterial, doenças renais ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico devem ser afastados, temporariamente de suas atividades habituais, sem prejuízo de seus salários, adicionais ou gratificações.
 
FORNECIMENTO DE EPIs e MATERIAL DE HIGIENE
As empresas deverão fornecer, em quantidades suficientes, que comprovadamente garantam a segurança à saúde dos trabalhadores, EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, entre eles, mascaras adequadas e prazo de uso recomendável à proteção, luvas, aventais descartáveis, óculos, protetores faciais, tocas e outros para o desempenho seguro da atividade profissional e disponibilizarão em quantidades adequadas e em locais estratégicos, dispersores de álcool gel, sabão liquido e toalha de papel.
 
Reivindica-se que devem ser fornecidos vestuário lavado e higienizado ou descartáveis, diariamente e calçados adequados para o exercício do trabalho, além de local adequado para a guarda dos calçados ao final da jornada, assim como para a deposição do vestuário usado. 
 
TELETRABALHO
A Federação, caso assinado o CCT, autorizará o teletrabalho para as atividades e funções que possam ser realizadas a distância, ressalvando que as empresas  devem  fornecer equipamentos para a necessária prestação do trabalho remoto, garantindo todos os benefícios do contrato de trabalho  existente.
 
TRABALHO EM HORAS EXTRAS E TROCA DE HORARIOS
Propõe a Federação que havendo comprovada necessidade, os empregados poderão exceder o limite de duas horas extras diárias para empregados que trabalhem para uma única empresa. 
 
FÉRIAS
Em relação as férias, a proposta é flexibilizar o benefício, em virtude da importância dos trabalhadores do setor. Sendo assim, as empresas poderão, se assinarem o CCT,  cancelar férias que já estiverem programadas, bem como requerer o retorno de profissionais que estejam no gozo de férias. Neste caso as empresas ajustarão novo período para a concessão.
 
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Dado o alto risco de contaminação do ACOVID-19, entende a Federação que todos os trabalhadores da empresa devem receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), independentemente da existência no momento de laudo pericial e estipulações normativas.
 
ADICIONAL DE PENOSIDADE (ART. 7º, XXIII,CF)
Reivindica ainda que as empresas, à vista do alto risco de contaminação do COVID-19 e, o  aumento no volume de trabalho, assim como o grau de desgaste físico e emocional dos empregados,  paguem 30% de adicional de penosidade, sem prejuízo de outros adicionais, calculados sobre o salário base.   
 
GARANTIA DE EMPREGO E SALÁRIO
Reivindica ainda estabilidade no emprego a todos os trabalhadores representados pelas entidades sindicais anuentes, pelo período de quatro meses, contados do término do prazo de vigência do CCT a ser assinado.
 
FUNCIONÁRIOS COM SINTOMAS DO VIRUS – AFASTAMENTO 
Quer a Federação que todos os funcionários com sintomas de acometimento do vírus sejam imediatamente afastados de suas funções, com a emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho independente de terem que comprovar nexo.
 
BÔNUS
Outra reivindicação é que no mês imediato ao término da pandemia e em face da dedicação extrema e alto grau de comprometimento profissional e humano dos trabalhadores, já reconhecidos pela sociedade em geral, as empresas concedam um “bônus” em valor igual ao seu salário-base de cada trabalhador, sem caráter salarial.   
 
EXAMES DEMISSIONAIS
Quer a Federação Paulista da Saúde que em caso de haver dispensas após o término da garantia de emprego, os trabalhadores deverão ser submetidos a exames específicos para COVID-19, ficando suspenso o processo de demissão se testado positivo.      
A proposta da Federação foi enviada para os seguintes Sindicatos patronais:
 
- Federação dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saude, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clinicas e demais estabelecimentos de serviços de Saúde do Estado de São Paulo (FEHOESP)  
 
- Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo - SINDHOSP
 
- Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL/SP)
 
- Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE
 
- Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG  
 
Sindicatos que integram a Federação Paulista da Saúde 
 
Sindicato da Saúde de Araçatuba e Região – 
Sindicato da Saúde de Bauru e Região
Sindicato da Saúde de Campinas e Região
Sindicato da Saúde de Franca e Região
Sindicato da Saúde de Jau e Região
Sindicato da Saúde de Piracicaba e Região
Sindicato da Saúde de Presidente Prudente e Região
Sindicato da Saúde de Ribeirão Preto e Região
Sindicato da Saúde de Rio Claro e Região
Sindicato da Saúde de Santos e Região
Sindicato da Saúde de São José do Rio Preto e Região
Sindicato da Saúde de São José dos Campos e Região
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]