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Sindicato faz orientações aos trabalhadores: não levem contaminação para suas casas


18/03/2020

Todos sabemos que o trabalhador da saúde está na linha de frente na batalha pelo tratamento de pacientes, ainda mais agora coma pandemia por causa do coronavírus. Não tem trégua para nossa categoria. E ainda somos obrigados e a ampliar a jornada para garantir o atendimento nos hospitais e clínicas médicas. Temos, então, de pensar na nossa proteção.

Diante disso, o Sindicato da Saúde de Jaú e Região faz recomendações aos profissionais da categoria para que se protejam e, principalmente, para que sigam as normas de proteção e evitem levar contaminação para suas casas. Protejam seus familiares.

Medidas básicas - A mais básica das medidas é lavar as mãos sempre. E outra fundamental: troque a roupa de trabalho por outra para quando terminar seu expediente. Jalecos são vias de transmissão de microrganismos, já que estão em constante contato com pacientes.

A presidente do Sindicato, Edna Alves, lembra que o trabalhador da saúde conhece as normas de trabalho (NR-32) e deve adotá-las e cobrar o cumprimento delas nos ambientes de trabalho. Só assim vai ter sua vida preservada.

Sem atenção – Até o momento trabalhadores da saúde não estão recebendo a devida atenção às ações de prevenção contra a contaminação com o coronavirus.

Sem equipamentos -  Os trabalhadores da saúde, apesar de legislação especifica protetora, NÃO TEM RECEBIDO EQUIPAMENTOS DE  PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO SUFICIENTE, como luvas, máscaras, aventais, óculos, sabonete liquido, papel toalha e outros, garantindo a sua proteção e, evitando que sejam vetores do vírus.

Vestimentas -  É preciso haver uma atenção especial às vestimentas limpas, fornecidas pelas empresas e, local próprio para deposição das usadas, evitando que os trabalhadores deixem seus locais de trabalho com a roupa utilizada.

Obrigações patronais

 - Compete ao empregador o fornecimento de equipamentos de proteção individual, incluindo jalecos

- O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.

- A higienização das vestimentas utilizadas em setores de tratamento intensivo e unidades com doenças contagiosa deve ser de responsabilidade do empregador.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]