Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

500 mil segurados precisam entregar documentos extras ao INSS


17/01/2020
 

Dos quase dois milhões de benefícios na fila de análise do INSS há mais de 45 dias, cerca de 500 mil estão aguardando a entrega de documentação do segurado para serem analisados. 

De acordo com o INSS, essas pessoas já foram informadas por carta e por e-mail sobre o chamado cumprimento de exigências.
 
Quem recebe este comunicado deve ficar atento ao prazo para não ter seu processo extinto sem análise.
 
Desde agosto de 2019, o segurado tem 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito ou o pedido não será mais analisado e terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial.
 
E, mesmo que o documento solicitado pelo INSS esteja no processo, a orientação dos especialistas em Previdência é obedecer ao pedido. “Tem que cumprir a exigência no prazo, sob pena de considerarem que houve desistência do pedido. Se for o caso, apresentar os documentos novamente”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
 
Além da carta e do email, é possível conferir a documentação extra solicitada pelo órgão federal por meio do site Meu INSS.
 
No geral, segundo o INSS, a exigência se trata da entrega de documentos cujas informações não estão nos bancos de dados do órgão, como vínculos e remunerações. Falhas no cadastro podem ser identificadas por meio da consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site meu.inss.gov.br.
 
Para realizar a correção, é preciso apresentar documentos da época do vínculo trabalhista. O principal deles é a carteira profissional com as anotações originais e sem rasura.
 
Outros documentos, como a ficha de registro de empregados e os holerites, também podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito ao benefício, assim como a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.
 
Fila das aposentadorias
1.9000.000 benefícios estão na fila do INSS à espera de conclusão
 
500 mil desses processos estão parados aguardando documentação do segurado
 
Veja se é o seu caso
 
O INSS manda uma carta para o endereço do segurado ou indica suas exigências por email ou no site Meu INSS
A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida e quais são os documentos necessários
 
Como cumprir as exigências
 
Providencie a documentação original solicitada
Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto
Por telefone: Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
 
Na internet: Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, escolha o serviço “Cumprimento de exigência”
 
Com a documentação exigida, é indicado que o segurado protocole um requerimento (carta), manifestando que está cumprindo a exigência
Mesmo se não tiver os documentos, discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar
Fique atento
 
Desde 15 de agosto de 2019, a regra para o cumprimento de exigências mudou
O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido
O que o INSS pode pedir
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social
 
É a prova do tempo de contribuição
As anotações devem ser originais e não podem ter rasuras
Quem não tem a carteira profissional poderá ter que apresentar a cópia da ficha de registro de funcionário, acompanhada de uma declaração da empresa
Neste caso, busque a empresa o mais rápido possível
Se a empresa fechou
 
É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida
Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050
Extrato do FGTS
 
Uma outra forma de comprovar tempo de contribuição é com o extrato do FGTS
A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal
É preciso que tenha data e seja assinada por funcionário do banco público
Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145
Laudo de insalubridade
Para que INSS possa analisar se um determinado período pode ser convertido em tempo especial, o trabalhador deve apresentar, além da carteira de trabalho, formulário que comprove o tempo especial. O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade:
 
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
 
Certidão de Aluno-Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
 
com informações: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Instrução Normativa 102, de 14 de agosto de 2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem
 
Fonte: Agora SP
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]