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Canindé Pegado é eleito presidente do CODEFAT


24/07/2019
 

O sindicalista Canindé Pegado (foto), secretário-geral nacional da União Geral dos Trabalhadores – UGT, foi eleito na manhã desta terça-feira (23/7), para presidir o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, biênio 2019-2020.

Dentre as atribuições do novo presidente, em conjunto com o órgão colegiado,  está a deliberação de políticas públicas de geração de emprego e renda, e a alocação de recursos do FAT aos estados e municípios.

O presidente da UGT-Paraná, Paulo Rossi, parabenizou a eleição do companheiro Pegado. “Trata-se de uma pessoa altamente qualificada e que entende como poucos do funcionamento do FAT. Ganham os trabalhadores e o Brasil”, disse Rossi.

Conselho Deliberativo do FAT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.

O Conselho foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009.

Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.

O mandato de cada Conselheiro é de quatro anos, permitida uma recondução. A presidência, eleita bienalmente por maioria absoluta, é alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

 A estrutura organizacional do CODEFAT é composta:

pela Mesa Diretora, na figura do Presidente e do Vice-Presidente;pelo Colegiado, formado pelos representantes das entidades com assento no Conselho;pelo Grupo Técnico do FAT – GTFAT; e,pelas Comissões Estaduais e Municipais de Emprego. 

 
Fonte: UGT
 
 
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