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FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL: impactos da reforma da previdźncia para a enfermagem


11/03/2019

Por Eunice de Araújo Gomes / FONTE: https://jus.com.br/

 

A aposentadoria especial (que possui o valor integral proporcional a média das 80% maiores salários de contribuição), na prática, deixará de existir, eis que será aplicada a regra de pontos.

Como é hoje: 25 anos em atividade especial + sem idade mínima = valor integral

Como ficará: 25 anos de contribuição em atividade especial + idade = 86 pontos = valor proporcional

O problema é que estes pontos irão aumentar, isto é, será acrescido 1 ponto para cada ano após a reforma, até chegar aos 99 pontos. A partir de 2033, a soma terá que atingir 99 pontos, se entrar em vigência em 2020. Enfim, acabou a aposentadoria especial para a maioria dos profissionais de saúde.

Além disso, o valor do benefício não será integral (proporcional a média das 80% maiores contribuições), passará a ser 60% da média salarial (proporcional a 100% de TODAS as contribuições) acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesmo para o caso do profissional em condições especiais. Por exemplo: Atualmente, se uma mulher se formou no curso de Enfermagem em 2002, inciando a vida laboral, em condições especiais, com 24 anos, em 2003, teríamos que, com 49 anos, se nunca tivesse ficado desempregada, ela teria condições de se aposentar com valor integral.

Vamos pensar, o trabalho em atividade insalubre é desgastante, causa danos a saúde física. É justo que este profissional possa se aposentar mais cedo. Pela regra da Reforma: Se uma mulher se formou, no curso superior de Enfermagem, em 2002, inciando a vida laboral, em 2003, em condições especiais, com 24 anos, teríamos que, em 2041, com 61 e 6 meses anos, ela teria 37 anos e 6 meses de contribuição e 99 pontos. Poderia se aposentar com valor proporcional a 96% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição, sendo o máximo o teto da previdência. Ou, ela poderia se aposentar com 40 anos de contribuição e 64 de idade para receber 100% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição.

Agora, por favor, imagine qual empregador manterá um profissional da enfermagem no seu quadro de funcionários após os 55 anos... Poucos, né? E após os 60? Já imaginou como estará a coluna vertebral de um técnico de enfermagem aos 60 anos trabalhando por mais 30 anos?

Além disto, hoje, temos a possibilidade de contar o prazo em condições especiais de forma diferenciada, caso a pessoa decida se aposentar na modalide de tempo de contribuição, utilizando o tempo anterior ao trabalho em condições especiais. Explico: Caso você queira se aposentar agora, mesmo sem ter 25 anos de contribuição em condições especiais, o profissional de enfermagem recebe a vantagem de, cada ano trabalhado, na condição especial, ser multiplicado por 1,2, se você for mulher, e 1,5 se for homem... Por exemplo, se tinha 17 anos de contribuição em especial, ele passa a ser contabilizado como 20 anos e 4 meses e 24 dias, se mulher, e 25 anos e 6 meses, se homem. Esta diferença se dá porque, para os homens, o tempo de contribuição é maior para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher).

Essa possibilidade não existirá mais, lesando principalmente quem começou a trabalhar mais cedo e fora das condições especiais. Via de regra, no caso da saúde, os mais prejudicados serão os profissionais de nível técnico.

Se você chegou até aqui e ainda não entendeu a situação:

1) A imensa maioria dos enfermeiros e técnicos serão demitidos, quando chegarem perto dos 55 anos. Por que? A profissão vende conhecimento técnico, força de trabalho, mas também, literalmente vende a saúde dos profissionais. Quanto mais velhos na ativa, provavelmente, terão mais problemas de saúde, provavelmente sairão por mais tempo de licenças saúde. Via de regra, poucos desejam empregados mais velhos em condições insalubres em funções com uso considerável de força física.

2) Em torno dos 55 anos estes profissionais não terão como se reinserir no mercado de trabalho em outras funções.

3) A aposentaria "normal" exigirá idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Se a pessoa ficar, atualmente, mais de 3 anos desempregado, ou sem contribuir, perde a condição de segurado. Se perder a condição de segurado terá que voltar a contribuir, pagando todo período de carência novamente, para poder requerer aposentadoria. Se não conseguir, não poderá pedir aposentadoria nenhuma. Nada.

4) A imensa maioria vai ficar na absoluta miséria.

Sugestão: faça as contas e veja se você consegue se aposentar antes de entrar em vigência a Reforma. Se não puder, utilize a internet, converse com seus amigos e colegas, junte um grupo, fale com as pessoas, assista a palestras, vá ao sindicato, faça pressão parlamentar, cobre de seu deputado. Exerça pressão social. Incomode-se! Saia à luta!


Eunice de Araújo Gomes

Graduada em Direito pela PUC/RS no ano de 2011. Trabalhou como advogada autônoma em escritórios de advocacia de Porto Alegre. Atualmente, advogada autônoma. Em andamento: Especialização de Direito de Família e Sucessões - PUCRS. Graduada em Enfermagem pela PUC/RS no ano de 2002. Foi residente do programa de Residência Multidisciplinar da Escola de Saúde Pública na área temática de Saúde Coletiva. Trabalhou, como Enfermeira, em hospitais de Porto Alegre e Região Metropolitana nas áreas de UTI e Pós Operatório.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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