Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

MPT decide que assembleia é soberana para definir contribuição sindical


03/12/2018

A assembleias dos trabalhadores são soberanas e legítimas pra definir a instituição de contribuição sindical devida por toda a categoria. Essa foi a decisão tomada pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgada quarta (28). A posição adotada fortalece a visão da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Como instância interna que orienta o posicionamento dos seus integrantes, pode-se dizer agora que é a posição oficial do MPT. A Câmara de Coordenação também é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o País.

“A contribuição sindical será fixada pela assembleia geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a decisão.

NCST – Para o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos, a resolução é importante argumento na hora das negociações salarias, mas não encerra questão do custeio. “Esse é mais um instrumento que pode ajudar o movimento sindical. Porém, ele não é definitivo. Ainda tem a Justiça do Trabalho. Portanto, não podemos afirmar que o problema do custeio sindical se encerra com essa decisão”, pondera.

Já o advogado Helio Gherardi alerta para a importância de se observar o direito de oposição. “No caso de uma ação na Justiça, se o Sindicato mantiver o direito de oposição, isso poderá, aos olhos de um juiz, ser favorável. Do contrário, poderá ser prejudicial a todos”, ressalta.

CNTA – Artur Bueno de Camargo Junior, presidente interino da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins), sublinha que, com a oficialização do novo entendimento, o MPT confere legitimidade ao que o sindicalismo vem defendendo desde a aprovação da lei trabalhista.

“Entendemos que é o trabalhador quem deve decidir se quer um Sindicato fortee ou não. As assembleias são soberanas, mas muitas empresas, principalmente as multinacionais, não respeitam. Pra elas, importa reduzir o poder de atuação das entidades sindicais, para que possam fazer o que bem entendem com os trabalhadores”, diz Artur.

Conalis – Antes da manifestação oficial da CCR-MPT, a Agência Sindical ouviu a posição do coordenador nacional da Conalis, dr. João Hilário Valentim, sobre o tema. A entrevista ocorreu durante evento sindical em São Paulo, dia 23. Ele afirma: “Entendemos que os sistemas relacionados ao custeio e ação sindical dizem respeito somente aos trabalhadores e suas organizações sindicais”.

 

Fonte: Agência Sindical

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]