Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Reforma trabalhista destrava e agiliza julgamentos de ações


26/06/2018

O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento —o estoque de processos represados ao longo dos anos— despencou após seis meses de vigência da reforma trabalhista e voltou ao patamar de 2014.

Até maio deste ano, de acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento. No fim de 2017, eram 1,8 milhão.
 
O volume de processos trabalhistas represados vinha em alta desde 2013.
 
Considerando a entrada de novos processos, os em andamento e os já julgados, houve uma redução de 17,3% no número de ações pendentes nos gabinetes de juízes.
 
A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro.
 
A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a exigir, por exemplo, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais.
 
O impacto das mudanças no dia a dia da Justiça, segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma na Câmara, já era esperado.
 
“Surpreende talvez a velocidade com que o ajuste está se dando, mas esses eram os efeitos que imaginávamos: dar maior celeridade ao Judiciário, melhorar a qualidade dos processos e permitir que quem busca o Judiciário tenha uma resposta mais eficaz”, diz.
 
De acordo com Marinho, a falta de responsabilização do trabalhador derrotado em um processo estimulava a apresentação de ações e atravancava a Justiça. “[A cobrança de] honorários sucumbenciais e periciais inibem o que chamamos de litigância frívola.”
 
Essa queda do volume represado tem um componente decisivo: os novos processos que chegam à Justiça.
 
Após a reforma trabalhista, a redução do número de ações propostas por empregados, entre dezembro de 2017 e maio deste ano, foi de 40,6% em relação à igual período entre 2016 e o ano passado. O total caiu de 1,3 milhão para 774 mil.
 
Diante das estatísticas do TST, o presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), Guilherme Feliciano, faz uma avaliação diferente da do deputado.
 
“Evidentemente que, com menos ações distribuídas, os juízes decidem as [ações] antigas, é natural. Mas, ao longo do semestre, o gráfico de novos processos começa a subir”, diz.
 
Para o juiz, trabalhadores e seus advogados têm receio de arcar com o pagamento de honorários à parte vencedora.
 
Feliciano afirma que, com a jurisprudência sobre o tema que ainda deve se formar no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal), a realidade nas varas tende a mudar.
 
“A reforma é como um dique. Em algum momento, ela romperá, e o volume de processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”, diz o magistrado.
 
Para Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), é cedo para fazer diagnósticos precisos. “Ainda estamos em um período de acomodação”, afirma.
 
Além do impacto nas varas, a reforma trabalhista alterou a rotina nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), responsáveis por julgar recursos.
 
Dados do TST mostram um aumento de 27,8% no número de processos remetidos para a análise de desembargadores.
 
Entre janeiro e maio deste ano, subiram para a segunda instância 430 mil ações, ante 336 mil no mesmo período de 2017. De acordo com Silva, esse é um efeito lógico.
 
Ao mesmo tempo em que diminuiu o volume de ações e aumentou a celeridade dos recursos, cresceu o total de valores pagos aos trabalhadores.
 
De janeiro a maio de 2018, eles receberam R$ 11,6 bilhões. Nos mesmos meses do ano passado, foram R$ 10,3 bilhões. A alta foi de 12,7%.
 
Os números, segundo Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, lançam novos desafios. “Isso vai trazer uma reavaliação, sem dúvida nenhuma, da estrutura da Justiça do Trabalho”, afirma.
 
Nesse contexto, a atividade da advocacia terá de se renovada.
 
Segundo Cunha, serão exigidas na área do direito do trabalho visão estratégica, ações preventivas e mais negociação entre as partes.
 
Fonte: William Castanho - Folha de S.Paulo
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]