Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota


17/05/2018
A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade. 
 
A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.
 
A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
 
“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”
 
Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”
 
A reforma definiu, por exemplo, a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas ações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”
 
A proposta da comissão da reforma no TST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.
 
Brito Pereira assumiu a presidência do TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.
 
Ele substitui Ives Gandra Martins Filho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de ministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores.
 
Essa ala não é maioria, mas consegue aliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.
 
Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma trabalhista.
 
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.
 
O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.
O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta.
 
Fonte: Folha de SP
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]