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Coren-SP lança livro com novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem


11/04/2018

Comunicação / Coren-SP

No dia 5/04 entrou em vigor o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Para disseminar a nova norma (Resolução Cofen nº 564/2017) entre os profissionais, o Coren-SP lançou a publicação “Código de Ética e Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem” nas versões virtual e de bolso, lançadas  oficialmente pelo Conselho durante o Congresso de Desenvolvimento Profissional em Enfermagem (CONDEPE), realizado no Transamerica Expor Center, na capital.

A presidente do Coren-SP, Renata Pietro, distribui unidades do novo Código de Ética dos Profissinais de Enfermagem durante o CONDEPE 2018

 A presidente da autarquia, Renata Pietro, o vice-presidente, Cláudio Silveira, e outros conselheiros, distribuíram o Código de Ética aos mais de 1200 profissionais de enfermagem que estavam no evento.

O vice-presidente da autarquia, Cláudio Silveira, também participou da ação

A versão em PDF da publicação pode ser adquirida gratuitamente AQUI.

 

CONDEPE 2018 – lançamento do Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

CONDEPE 2018 – lançamento do Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

 

Principais novidades do novo Código de Ética

Concebido durante todo o ano de 2017 de forma democrática, com a participação e sugestões de profissionais de enfermagem de todo o Brasil, o novo documento traz algumas novidades, como a divisão dos artigos em capítulos, num total de cinco: direitos, deveres, proibições, penalidades e aplicação das penalidades.

Além disso, o Código de Ética versa sobre temas bastante atuais e de relevância contemporânea. Veja abaixo algumas das novidades do documento em relação ao Código de Ética anterior:

Artigo 35: trata da obrigatoriedade de por nome completo, número e categoria de inscrição no Conselho, e assinatura ou rubrica em documentos profissionais. A assinatura eletrônica em prontuários e outros documentos eletrônicos é obrigatória. Já o uso do carimbo se tornou facultativo.

Artigo 52: trata da obrigatoriedade da comunicação às autoridades de casos de violência contra vulneráveis.

Artigo 42: seu parágrafo único coloca como dever do profissional de enfermagem o respeito às diretivas antecipadas da vontade de pacientes.

Artigo 86: o parágrafo único do artigo traz a proibição da divulgação de imagens que possam identificar pessoas ou instituições, sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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