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É nulo pedido de demissão sem homologação de sindicato, decide TST


27/03/2018
 
fonte: federação da saúde
 

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

 
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.
 
Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
 
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.
 
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.
 
“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.
 
Fonte: TST
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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