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Parecer normativo proíbe que enfermeiro assuma cargo de técnico de enfermagem


02/05/2017
 
O Conselho Federal de Enfermagem publicou, na quinta-feira (20/4), parecer normativo reafirmando “impossibilidade de admissão de Enfermeiro em vaga de Técnico de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. O parecer normativo 03/2017 tem validade nacional.
 
O parecer ressalta que a contratação de enfermeiros para vagas de técnico de Enfermagem infringe o regramento legal e provoca insegurança jurídica. “Tais contratos em oposição a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem podem, futuramente, ensejar inúmeras ações judiciais por desvio de função”.
 
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio. A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
 
Fonte:COFEN
 
DIFERENÇAS ENTRE TÉCNICO E ENFERMEIRO
 
 
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