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Perguntas e Respostas sobre a Reforma da Previdência


08/12/2016
Relato reunião com Ministro da Fazenda sobre reforma da previdência!

Em 06 de dezembro, participei, representando a Federação dos Trabalhadores da Saúde do estado de São Paulo, de reunião entre o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o Secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano e as Centrais Sindicais. O encontro foi promovido pela UGT, na sede nacional, em São Paulo/SP.

A bem da verdade, foi mais uma palestra do que uma reunião. Os representantes do Governo apenas apresentaram o conteúdo da Reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional sob a égide da PEC 287. Não houve possibilidade de interação, não pudemos questionar, criticar ou apresentar propostas. O argumento do Ministro da Fazenda foi no sentido de que estas discussões devem ser realizadas no âmbito do Congresso Nacional e, sendo assim, os descontentes e aqueles que discordarem devem procurar seus representantes no legislativo para pressioná-los.

A proposta é extensa, mas os dois núcleos básicos são os seguintes: 1) a introdução de uma "regra única" para a aposentadoria tanto de trabalhadores do setor privado como de funcionário públicos; 2) a modificação da regra das pensões por morte.

A regra única para as aposentadorias é a seguinte: Poderão se aposentar, homens e mulheres, celetistas ou estatutários, trabalhadores urbanos ou rurais, que tenham cumulativamente 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Além disso, quem cumprir tais requisitos terá direito a 51% do salário de benefício. Além disso, para cada ano de contribuição efetiva acrescenta-se 1%. Sendo assim, quem se aposentar com a contribuição mínima de 25 anos terá uma aposentadoria de 76% do seu salário de benefício. Para se aposentar com 100% é necessário contribuir por 49 anos. Não poderá haver aposentadoria inferior ao salário mínimo. Quem já está aposentado não terá modificação em seu benefício, mas quem está próximo de se aposentar será alcançado pela reforma. Por conseguinte, haverá uma regra de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.

Muitas criticas:

1ª - A reforma prejudica as mulheres, que antes poderiam se aposentar 5 anos antes dos homens.
2ª - A reforma prejudica os trabalhadores rurais, que antes se aposentavam 5 anos antes dos trabalhadores urbanos.
3ª - A reforma prejudica as regiões mais pobres do país. Para se ter uma ideia, em alguns estados do Nordeste a expectativa de vida é de 66 anos. Isso quer dizer que se o trabalhador dessa região conseguir cumprir os requisitos de idade de tempo de contribuição usufruíra de sua aposentadoria por apenas um ano.
4ª - A reforma prejudica os trabalhadores de classe social mais baixa (os pobres), que começam a trabalhar muito mais cedo - legalmente aos 14 anos e ilegalmente muito antes. Como o novo critério extingue a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, na prática os mais pobres contribuirão para o INSS por muito mais tempo do que os trabalhadores de classe média/alta que começam a trabalhar mais tarde.
5ª - A reforma prejudica os professores, que antes se aposentavam com 5 anos a menos de contribuição. Mais um desestimulo à carreira do magistério.
6ª - A reforma é injusta, pois há privilegiados. A classe política e os militares não foram incluídos na reforma e preservam seus privilégios.
Etc...

A segunda coluna da proposta do Governo consiste na modificação das regras da pensão por morte.
Como funciona hoje? Cumpridas certas regras previstas em tabela escalonada, quando o trabalhador contribuinte do INSS morre, seus dependentes "herdam" o seu salário de benefício (caso ainda esteja trabalhando) ou a sua aposentadoria (caso já esteja aposentado). Os dependentes (esposa/marido e filhos) recebem 100% do valor, o qual é dividido proporcionalmente entre eles. Quando um depende perde direito - por ter completado 21 anos, ou falecido - o valor do benefício é redistribuído entre os outros.

Como vai ficar? O valor do benefício não será mais de 100%. Será de, pelo menos 50% acrescido de 10% para cada dependente. Assim, uma viúva que não tem filhos receberia 60% da aposentadoria do marido (50% de piso + 10% por ser dependente dele). Por outro lado, se o trabalhador falecer e deixar mulher e 4 filhos, a família receberá 100% de seu benefício (50% de piso + 50% de 5 dependentes). Se um dos dependentes perder o direito, por completar 21 anos ou falecer, os demais não receberão a cota de 10% que lhe "pertencia".

São muitos detalhes, que precisaremos detalhar com calma nos próximos meses, enquanto tramita a PEC que propõe as reformas. De modo geral, pode-se dizer que é um grande retrocesso nos direitos sociais. Trata-se de uma desfiguração do regime previdenciário no qual vige o princípio de que toda contribuição previdenciário deve ter a prestação de benefício como contrapartida. No limite, sendo aprovada esta reforma, muitos trabalhadores ficarão só com o ônus - pagarão as contribuições do INSS e, talvez, nunca usufruirão do benefício da aposentadoria! Em médio prazo, isso pode levar à extinção do regime universal de previdência social, pois, a depender das circunstâncias, muitos trabalhadores podem se dar conta de que não vale a pena pagar por algo que nunca irão receber.

Na minha opinião, esta proposta de reforma é "tão dura" que deve ser um "balão de ensaio". Acho que há grande chance de o Governo ter apresentado algo "extraordinariamente ruim" para conseguir "passar" algo só "bastante ruim". Não custa lembrar, entretanto, que a composição do Congresso Nacional tem posicionamento médio bastante favorável a este tipo de reforma, haja vista a celeridade com que fluiu a tramitação da PEC 55 (antiga PEC 241) do teto de gastos. Se não nos mobilizarmos há, sim, chance de esse texto passar na íntegra. Ou nos mobilizamos, ou pereceremos!

Para maior esclarecimento CLIQUE AQUI veja a lista de perguntas e respostas sobre como ficará a previdência com as mudanças da reforma.

 
Por LUIZ FERNANDO ALVES ROSA. Economista DIEESE
Subseção Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Centro Empresarial Conceição – Rua Conceição, nº 233, Sala 1701 – Centro - Campinas/SP CEP 13.010-916
Fone: (19) 3397-0993
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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