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Plano de saúde não pode subir mais do que 9,65%

Índice é bem superior à inflação do período

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o teto de reajuste de planos de saúde individuais ou familiares em 9,65%. O porcentual vale para o período de maio de 2014 a abril de 2015.
O aumento incide sobre 8,8 milhões de consumidores, que assinaram contratos após 1999, quando passou a vigorar a lei que rege o setor. Esse universo representa 17,4% dos 50,3 milhões beneficiários de planos de saúde – a maior parte são coletivos (associações, categorias, sindicatos) ou de empresas, sempre com mais de 30 pessoas.
Em 2013, o aumento havia sido de 9,04%. O reajuste de 2014 é o maior desde 2005 (11,69%).
Para definir o percentual, a ANS adota a mesma metodologia desde 2001 e leva em consideração a média de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos. Desse modo, informa a agência, o aumento para os consumidores individuais é regulado pelo próprio mercado e pelas empresas, que têm maior poder de barganha junto às operadoras.
O porcentual definido pela agência é um teto. Ou seja, os planos podem aplicar aumento menor ou mesmo manter o preço atual do serviço.
O reajuste é retroativo até quatro meses antes do período de vigência do reajuste, mas só poderá ocorrer na data de aniversário do contrato. Por exemplo, o consumidor paga R$ 100 e seu contrato aniversaria em maio, mas o boleto já foi enviado e pago com esse valor. O cliente também já recebeu as faturas de junho e julho também de R$ 100, sem o reajuste. Em agosto, ele vai pagar R$ 109,65 referentes a junho, mais R$ 19,65 correspondentes aos dois meses anteriores

INFLAÇÃO - O teto de 9,65% indica, assim, que os planos de saúde tiveram reajustes 3,5 pontos percentuais acima da inflação oficial, de 6,15%, registrada entre  abril de 2013 e março de 2014 – período considerado pela ANS no cálculo do teto – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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