Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

PEC da Mudança do Congresso Nacional

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição), PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal).

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá aposentadoria por tempo de parlamentar, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vetada a atividade de lobista ou de consultor quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.

9. Os assessores não serão escolhidos pelos parlamentares e sim por uma comissão especifica e deverão ser em numero certo e com a formação certa que o cargo exige.

Nota: Recebi por e-mail as propostas acima. Se fossem aplicadas, seria algo mais do que ótimo para o nosso país. Na conclusão do e-mail, o convite: “Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta PEC (Proposta de Emenda Constitucional) é AGORA.”.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]